Art. 7º proposta de alteração para o seguinte texto:

Caso não haja docente com título de pós-graduação ou de graduação em Libras para o ensino dessa disciplina em cursos de educação superior, ela poderá ser ministrada por profissionais que apresentem pelo menos um dos seguintes perfis:

I – professor de Libras, usuário dessa língua com curso de pós-graduação ou com formação superior e certificado de proficiência em Libras, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação ou por entidades e ou instituições reconhecidas e credenciadas pelas secretarias de educação;

II – instrutor de Libras, usuário dessa língua com formação de nível médio e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação ou por entidades e ou instituições reconhecidas e credenciadas pelas secretarias de educação;

III – professor ouvinte bilíngue: Libras – Língua Portuguesa, com pós-graduação ou formação superior e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação ou por entidades e ou instituições reconhecidas e credenciadas pelas secretarias de educação.

IV – Garantir a acessibilidade dos profissionais surdos em concursos públicos por meio da tradução e interpretação de Libras das provas.