Acrescenta § 3º no Art. 25.
- 3º Entende-se por orientação à família a oferta de escolha entre uma educação bilíngue (Libras e Língua Portuguesa) ou uma educação monolíngue (Língua Portuguesa) auxiliada por próteses e outros meios terapêuticos, fornecendo informações, por profissionais competentes nas áreas, as vantagens e desvantagens de ambas as modalidades.