Acrescenta § 3º no Art. 25.

  • 3º Entende-se por orientação à família a oferta de escolha entre uma educação bilíngue  (Libras e Língua Portuguesa)  ou uma educação monolíngue (Língua Portuguesa)  auxiliada por próteses e outros meios terapêuticos, fornecendo informações, por profissionais competentes nas áreas, as vantagens e desvantagens de ambas as modalidades.