Dirijo-me a V. Exa. para encaminhar, a título de sugestão de iniciativa legislativa, texto elaborado pela Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos – Feneis Rio Grande do Sul que dispõe sobre alteração e acréscimo de dispositivo ao Decreto-Lei 5.626 de 22 de dezembro de 2005 que “Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.”

Colocamos nossa entidade à disposição desse Colegiado para o debate do assunto.

Atenciosamente,

Carlos Roberto Martins
Vice-Presidente daFeneis
Diretor Regional da Feneis do Rio Grande do Sul